Sumário
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49218, que autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei n.º 49218, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 204, de 1 de Setembro corrente, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.