Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/09/1969
Diário da República
N.º 209/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 13 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral de Saúde

Artigo 25.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Da alínea 1 «Para o pessoal menor»:

Para a Direcção-Geral de Saúde ... -960$00

Para a alínea 2 «Fardamentos, botas, alpercatas ou outros resguardos»:

Para a Direcção-Geral de Saúde ... +960$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, esta alteração mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Hélder do Bom Sucesso Santos.