Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/08/1969
Diário da República
N.º 196/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24221, que manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província de Angola


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria n.º 24221, publicada pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a intersecção com o meridiano 13º 30' este de Greenwich, à intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.

deve ler-se:

Norte - pelo paralelo 14º do hemisfério sul, desde a costa do oceano Atlântico até a intersecção com o meridiano 14º 30' este de Greenwich.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.