Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/08/1969
Diário da República
N.º 179/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 9 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 490.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Dicionário da língua ...» ... -3000$00

Para a alínea 4 «Diversos» ... +3000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, a presente alteração mereceu, por despacho de 14 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Julho de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.