Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/07/1969
Diário da República
N.º 166/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, determinado a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, no uso da competência atribuída pelo § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965, determinou, por resolução de 3 de Junho de 1969, a aplicação do disposto no corpo do mesmo artigo à actividade de refinação de petróleos, reconhecendo-a como de interesse fundamental para a economia da Nação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.