Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/07/1969
Diário da República
N.º 162/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24122, que aprova os programa a adoptar nos concursos para diversas categorias de funcionários dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria n.º 24122, publicada pelo Ministério das Finanças, Serviços Mecanográficos, no Diário do Governo n.º 140, 1.ª série, de 17 de Junho corrente, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

IV) Para primeiros-oficiais

Prova n.º 1

... com a duração total de quatro horas, ...

deve ler-se:

IV) Para primeiros-oficiais

Prova n.º 1

... com a duração total máxima de quatro horas, ...

Onde se lê:

V) Para chefes de secção

Prova n.º 1

...

D) As remunerações dos funcionários:

a) O vencimento; conceito amplo e restrito;

deve ler-se:

V) Para chefes de secção

Prova n.º 1

...

D) As remunerações dos funcionários:

a) O vencimento: conceito amplo e restrito;

Onde se lê:

IX) Para programadores

...

Prova n.º 2

Prova prática da programação, ...

deve ler-se:

IX) Para programadores

...

Prova n.º 2

Prova prática de programação, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.