Sumário
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, acrescentados vários produtos à lista a que se refere a alínea b) do n.º 4.º da declaração inserta no Diário do Governo n.º 17, de 21 de Janeiro de 1965, dos produtos aos quais se aplicam as disposições da Portaria n.º 20921 (comércio de frutas e produtos hortícolas frescos e secos)
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, se declara que o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 12 do corrente, acrescentou à lista de produtos que figuram no n.º 4.º, alínea b), da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:
Agrião, alface, batata-doce, cenoura, couves, grelos, nabiça e nabo.
Comissão de Coordenação Económica, 17 de Junho de 1969. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.