Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/06/1969
Diário da República
N.º 139/1969, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49012, que autoriza o Governo a tomar as medidas financeiras necessárias para ocorrer aos estragos causados pela recente invernia nas estradas do País, em conformidade com o plano elaborado pela Junta Autónoma de Estradas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 49012, publicado pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

Capítulo 1.º «Outros investimentos»:

deve ler-se:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.