Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/03/1969
Diário da República
N.º 55/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48853, que dá nova redacção a várias disposições do Código das Custas Judiciais


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48853, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção dada à alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais, onde se lê: «... inspectores-adjuntos e inspector da Polícia Judiciária, ...», deve ler-se: «... inspectores-adjuntos e inspectores da Polícia Judiciária ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.