Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, esclarecido que se aplicam exclusivamente ao continente as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos e respectivas embalagens, fixadas nos termos da declaração inserta no Diário do Governo n.º 228, de 26 de Setembro de 1968, e rectificada no Diário do Governo n.º 257, de 31 de Outubro seguinte
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 15 de Fevereiro de 1969, foi esclarecido que as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos e respectivas embalagens, fixadas nos termos da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1968, e rectificada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Outubro do mesmo ano, se aplicam exclusivamente ao continente.
Comissão de Coordenação Económica, 21 de Fevereiro de 1969. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.