Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/02/1969
Diário da República
N.º 44/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 48852, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 45.º do Decreto n.º 43123, onde se lê: «No caso do levantamento da mercadoria ...», deve ler-se: «No acto do levantamento da mercadoria ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.