Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48854, que estabelece o quadro e remunerações do pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48854, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 31 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... o funcionário será promovido definitivamente ...», deve ler-se: «... o funcionário será provido definitivamente ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.