Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/02/1969
Diário da República
N.º 29/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o, pessoal de vigilância dos serviços prisionais


Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despacho de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 10 e 20 de Janeiro corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 12$00

Para guardas ... 9$50

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 23 de Janeiro de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.