Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/01/1969
Diário da República
N.º 8/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23766, que permite a importação, sob regime de draubaque, de telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico a exportar ao abrigo do mesmo regime


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 23766, no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 11 de Dezembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê: «... sejam regulados, em caso caso, por despacho ministerial», deve ler-se: «... sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.