Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48756, que determina que passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, pela concessão de licenças aos funcionários
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48756, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 11 de Dezembro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê: «... nos requerimentos ou do documento ...», deve ler-se: «... nos requerimentos ou no documento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.