Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/12/1968
Diário da República
N.º 298/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 25 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 42.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos marítimos»:

Da alínea 1 «Passagens nos canais do Suez, Panamá e outros» ... -30000$00

Para a alínea 2 «Em portos, compreendendo o aluguer de embarcações» ... +30000$00

Do n.º 3) «Prémios e outros encargos resultantes do levantamento de fundos por meio de saques» ... -5000$00

Para o n.º 2) «Despesas de representação» ... +5000$00

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Dezembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.