Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/12/1968
Diário da República
N.º 288/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48581, que autoriza o Ministro do Ultramar a conceder às indústrias sujeitas ao regime de condicionalismo nacional a instalar nas províncias ultramarinas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, determinadas isenções fiscais


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48581, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 219, 1.ª série, de 16 de Setembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... permitem a concessão de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...», deve ler-se: «... permitem a concessão de isenções de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.