Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/12/1968
Diário da República
N.º 286/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 3 do mês de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Artigo 9.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Publicidade e propaganda (inclui verba para publicação do relatório da actividade do Ministério)» ... -7000$00

Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... +7000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 28 de Outubro último, o acordo prévio de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1868. - Pelo Chefe da Repartição, António Leal Telo.