Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/12/1968
Diário da República
N.º 283/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48669, que, além de outras disposições, dá nova redacção a vários artigos do Código Administrativo


Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 7 de Novembro corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 48669, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, na nova redacção dada ao artigo 463.º do Código Administrativo, onde se lê: «... os concursos que ocorrerem nos quadros privativos ...», deve ler-se: «... os concursos para as vagas que ocorrerem nos quadros privativos ...».

Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.