Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1968
Diário da República
N.º 282/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23675, que designa os juízes que hão-de intervir, como vogais, nos tribunais colectivos dos tribunais do trabalho


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria n.º 23675, publicada pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 26 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê:

...

Porto:

...

3.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 6.ª vara:

deve ler-se:

...

Porto:

...

3.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 5.ª vara;

e onde se lê:

...

Porto:

...

4.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 6.ª vara;

deve ler-se:

...

Porto:

...

4.ª vara:

...

2.º vogal - o juiz da 1.ª vara;

No n.º 3.º, onde se lê:

...

Braga:

...

2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz da 1.ª vara, no 2.º quadrimestre ...;

deve ler-se:

...

Braga:

...

2.ª vara - o juiz da 3.ª vara, no 1.º quadrimestre; o juiz de Viana do Castelo, no 2.º quadrimestre ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.