Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/11/1968
Diário da República
N.º 259/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado a Decreto-Lei n.º 48588, que insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48588, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 225, 1.ª série, de 23 de Setembro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê: «... de iguais taxas de contribuição e tabela de abono de família ...», deve ler-se: «... de iguais taxa de contribuição e tabela de abono de família ...».

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... sobre remuneração normal do trabalho ...», deve ler-se: «... sobre a remuneração normal do trabalho ...».

No § 2.º do artigo 2.º, onde se lê: «... pelo Ministro das Comunicações e Previdência Social ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Corporações e Previdência Social ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.