Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/10/1968
Diário da República
N.º 234/1968, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Do terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

Do harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 794.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -794000$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ... +794000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -30000$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +30000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, estas alterações mereceram, por despacho de 11 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.