Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/09/1968
Diário da República
N.º 223/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações e Previdência Social, por seu despacho de 7 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

Inspecção do Trabalho

Artigo 83.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -900$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +900$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.