Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/09/1968
Diário da República
N.º 219/1968, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto n.º 48357


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento das Brigadas de Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto n.º 48537, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 20 do corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: «... por intermédio da Direcção de Estudos Gerais ...», deve ler-se: «... por intermédio da Repartição de Estudos Gerais ...».

No artigo 5.º, § único, onde se lê: «... pelo menos seis meses antes ...», deve ler-se: «... pelo menos durante seis meses antes ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «... da Direcção da Armada de Engenharia ...», deve ler-se: «... da Direcção da Arma de Engenharia ...».

No artigo 10.º, § único, onde se lê: «... correspondem às regiões do Norte, ...», deve ler-se: «... correspondem às regiões Norte, ...».

No artigo 16.º:

Na alínea a), onde se lê: «... (modelo n.º 1);», deve ler-se: «... (modelo 1);»,

Na alínea c), onde se lê: «... (modelo n.º 3);», deve ler-se: «... (modelo 3);»,

Na alínea d), onde se lê: «... (modelo n.º 4);», deve ler-se: «... (modelo 4);»,

Na alínea e), onde se lê: «... (modelo n.º 5);», deve ler-se: «... (modelo 5);»,

No artigo 25.º, onde se lê: «... cometidas no serviço especialmente, ...», deve ler-se: «... cometidas no serviço especial, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.