Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1968
Diário da República
N.º 179/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23472, que aprova os serviços e fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095 e § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48405


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a portaria publicada sob o n.º 23472, no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 10 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do pessoal das direcções de finanças distritais e na coluna respeitante aos secretários de finanças de 3.ª classe, onde se lê:

Faro ... 5

Guarda ... 5

Leiria ... 5

Setúbal ... 5

deve ler-se:

Faro ... 6

Guarda ... 6

Leiria ... 6

Setúbal ... 6

No mesmo quadro e na coluna respeitante às telefonistas, onde se lê:

(a) 3

deve ler-se:

(b) 3

No quadro do pessoal das repartições de finanças, na parte respeitante ao distrito de Coimbra, na coluna dos concelhos, onde se lê:

Miranda do Douro.

deve ler-se:

Miranda do Corvo.

No mesmo quadro, no distrito do Porto, coluna dos contínuos de 1.ª e 2.ª classes, na linha respeitante a Vila Nova de Gaia, onde se lê:

Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 1.

deve ler-se:

Contínuos de 1.ª e 2.ª classes - 2.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.