Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/07/1968
Diário da República
N.º 158/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48440, que revoga o artigo 59.º do Decreto com força de lei n.º 15401


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48440, publicado pelos Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... a licença especial do governador civil para a venda ...», deve ler-se: «... a licença especial do governador civil a venda ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.