Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/03/1968
Diário da República
N.º 77/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Da alínea 6 «Portos: cais, molhes e outras construções portuárias» ... -50000$00

Para a alínea 7 «Linhas telefónicas privativas» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 13 de Março de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.