Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/02/1968
Diário da República
N.º 33/1968, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços máximos da manteiga, fixados no despacho inserto no Diário do Governo n.º 152, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 17 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que os preços máximos da manteiga fixados no despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, para venda «na fábrica» se devem entender por «preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista.

Comissão de Coordenação Económica, 26 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.