Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/11/1967
Diário da República
N.º 260/1967, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1500000$00

Para o n.º 4) «Pessoal assalariado»:

Pessoal admitido nos termos dos artigos 32.º e 33.º da lei orgânica ... +1500000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Setembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.