Sumário
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 47898, que autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a dar o aval da província, até ao montante de 40000000$00, como garantia de uma operação de crédito a contrair pelo Instituto do Algodão de Angola
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 47898, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No fecho do diploma, onde se lê:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
deve ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Setembro de 1967. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.