Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/09/1967
Diário da República
N.º 215/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47861, que define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviços de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47861, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 25 da corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «Ficam sujeitos a servidão militar confinantes ...», deve ler-se: «Ficam sujeitos a servidão militar os terrenos confinantes ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.