Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/09/1967
Diário da República
N.º 214/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47702, que concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 47702, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 107.º, ...», deve ler-se: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.