Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/09/1967
Diário da República
N.º 211/1967, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 10 e 16 de Agosto do ano corrente, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967:

Despesas com o pessoal:

Do artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -190000$00

Para o artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +190000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Do n.º 1) «De imóveis»:

Alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -1000000$00

Para o n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... +1000000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Agosto de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.