Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/08/1967
Diário da República
N.º 185/1967, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Residência:

Do conselheiro cultural no Rio de Janeiro ... -86400$00

Para o adido de imprensa em Londres ... +26400$00

Para o adido de imprensa no Rio de Janeiro ... +60000$00

... +86400$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 14 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.