Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/05/1967
Diário da República
N.º 118/1967, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47652, que determina que dos órgãos de administração dos serviços autónomos e dos organismos dotados de autonomia financeira, com contabilidade e orçamento privativos, das províncias ultramarinas faça parte, como vogal, um representante dos serviços de Fazenda e contabilidade


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47652, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 25 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial nas províncias de governo simples ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.