Sumário
Ao Decreto n.º 47618, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 30 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47618, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada» ... 3000000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 291.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 3000000$00
No artigo 4º, onde se lê:
Do Ministério das Obras Públicas
...
(e) Inclui 3000000$00 de autofinanciamento da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e 2000000$00 de comparticipação do Comissariado do Desemprego.
deve ler-se:
...
(e) Inclui 3000000$00 de autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada e 2000000$00 de comparticipação do Comissariado do Desemprego.
Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.