Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/02/1967
Diário da República
N.º 34/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que o pargo capatão, pargueta e sêmola deixem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 26 de Janeiro deste ano, o Secretário de Estado do Comércio determinou que o pargo capatão, pargueta o sêmola deixassem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda do peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 do corrente.

Comissão de Coordenação Económica, 31 de Janeiro de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.