Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/12/1966
Diário da República
N.º 287/1966, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido aprovadas as directivas monetárias que passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia


Declaração

Do harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 3 do corrente mês, passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes directivas monetárias para as transacções do comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia:

Moeda de liquidação:

Exportação:

Libras (c/ especial).

Importação:

Libras (c/ especial).

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Dezembro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.