Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/10/1966
Diário da República
N.º 247/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22212, que determina que o Governo-Geral de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22212, no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 14 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... aprovado pela Portaria n.º 17730, de 31 de Agosto de 1959, ...», deve ler-se: «... aprovado pela Portaria n.º 17330, de 31 de Agosto de 1959, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.