Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47174, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o origiginal, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 47174, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 31 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... aprovado pelo Ministério das Comunicações ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Ministro das Comunicações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.