Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/07/1966
Diário da República
N.º 151/1966, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 6.º e 7.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 31 de Maio próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 84.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -15000$00

Para o n.º 3) «Alimentação» ... +15000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 6 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição António Duarte Resina.