Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/06/1966
Diário da República
N.º 138/1966, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 19 de Maio do ano corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 200.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -7400$00

Para o n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faroleiros» ... +7400$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 1 de Junho corrente.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.