Tipo
Declaração
Data
25/04/1966
Diário da República
N.º 97/1966, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os valores máximos das margens comerciais na venda de cada caixa de 30 kg de sabão tipo «gordo»
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 31 de Marco do corrente ano, foram fixados em 11$00 e 16$00 os valores máximos das margens comerciais, respectivamente dos armazenistas e dos retalhistas, na venda de cada caixa de 30 kg de sabão tipo «gordo».
Comissão de Coordenação Económica, 15 de Abril de 1966. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.