Declaração

Tipo
Declaração
Data
19/04/1966
Diário da República
N.º 92/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46917, que torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a todas as empresas da rede eléctrica primária o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46031 e a doutrina do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 43335


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 46917, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 23 de Março findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 2.º do artigo 4.º, onde se lê: «... com base nos encargos que serviram o estabelecimento da tarifa, ...», deve ler-se: «... com base nos encargos que serviram para o estabelecimento da tarifa, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.