Sumário
De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 43, de 21 de Fevereiro último, que designa os centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) ultramarinos que são competentes para realizar exames complementares de condução auto
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o despacho tendente a autorizar os C. I. C. A. ultramarinos a realizarem exames complementares de condução auto, publicado no Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 21 de Fevereiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: «C. I. C. A. adstrito à bateria de artilharia de costa da Guiné;», deve ler-se: «C. I. C. A. adstrito à bateria de artilharia de campanha da Guiné;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.