Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/02/1966
Diário da República
N.º 29/1966, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46815, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 46815, nova redacção do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 296, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção do § único do artigo 16.º, onde se lê: «... a frequência provável das consultas e os horários clínicos em uso local.», deve ler-se: «... a frequência provável das consultas e os honorários clínicos em uso local.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.