Tipo
Declaração
Data
14/01/1966
Diário da República
N.º 11/1966, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do § 3.º do n.º 1.º da Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 31 de Dezembro findo, determinou que se mantivesse em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à referida portaria.
Comissão de Coordenação Económica, 4 de Janeiro de 1966. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.