Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/09/1965
Diário da República
N.º 218/1965, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21460, que manda publicar no Boletim Oficial da província ultramarina de Angola, para na mesma terem execução, várias disposições da Lei n.º 2037


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria que manda vigorar na província de Angola algumas disposições da Lei n.º 2037, publicada, sob o n.º 21460, no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 10 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 15.º, nova redacção do artigo 114.º, onde se lê: «... 150 m de largura para cada lado no respectivo eixo ...», deve ler-se: «... 150 m de largura para cada lado do respectivo eixo ...».

No n.º 18.º:

Na nova redacção da alínea a) do artigo 127.º, onde se lê: «... linha limite da zona e visibilidade definida ...», deve ler-se: «... linha limite da zona de visibilidade definida ...».

Na nova redacção da alínea c) do artigo 127.º, onde se lê: «Para o estabelecimento de inscrição, tabuletas, anúncios ou ...», deve ler-se: «Para o estabelecimento de inscrições, tabuletas, anúncios ou ...».

No n.º 20.º, onde se lê: «Às taxas e multas previstas na Lei n.º 2073 corresponderão ...», deve ler-se: «Às taxas e multas previstas na Lei n.º 2037 corresponderão ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.