Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/08/1965
Diário da República
N.º 195/1965, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 13 de Agosto de 1965, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Junta Autónoma de Estradas

Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 4) «Pessoal assalariado de carácter permanente e outro» ... -16800$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +16800$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1965. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.