Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/07/1965
Diário da República
N.º 160/1965, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido fixada a distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, nos termos do artigo 276.º da Reforma Aduaneira


Declaração

Distribuição, por profissões, do pessoal operário, assalariado, dos serviços acessórios das alfândegas, fixada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 29 de Junho de 1965, nos termos do § 2.º do artigo 276.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril do corrente ano:

(ver documento original)

Direcção-Geral das Alfândegas, 30 de Junho de 1965. - O Director-Geral, Henrique Augusto Teles Fraga.